Carta aberta ao colegiado do DCP e à comunidade acadêmica em geral
Solicitação: afastamento imediato da chefia do Departamento de Ciência Política da UFRJ.
Venho, por meio desta, formalizar pedido de afastamento da chefia do Departamento de Ciência Política (DCP)/UFRJ (Profa. Thais Aguiar e prof. Pedro Lima), por sua cumplicidade com os atos discriminatórios e humilhantes de que fui vítima na reunião do dia 11 de agosto de 2021. Relato a seguir os fatos que aconteceram antes, durante e depois dessa reunião que pautam a minha solicitação. Relutei muito em preparar essa carta, mas faço isso acreditando na boa fé das pessoas, pois suponho que alguns
membros desse colegiado tenham votado contra o meu nome por desconhecimento dos fatos que apresento aqui.
POSTURA DA CHEFIA DO DCP ANTES DO DIA 11 DE AGOSTO
1) Antes da reunião do dia 11 de agosto, a chefia do DCP recebeu a indicação do nome do prof. Wallace de Moraes para compor a banca dentro do prazo estabelecido por ela mesma, realizada pelo prof. Luiz Eduardo Motta, através de e-mail, apresentado à comissão de sindicância.
2) Segundo o prof. Motta, ao receber a lista com a indicação do prof. Wallace de Moraes, a chefe do DCP ligou imediatamente para ele questionando a indicação do nome e exigindo a sua retirada. As provas desse ato foram encaminhadas para a comissão de sindicância e estão sendo arroladas para processo judicial.
3) Não obstante, é papel de uma chefia de departamento ligar para um de seus membros questionando a indicação de um nome de um colega? Seria assédio essa atitude da chefia do DCP?
4) O prof. Valter Duarte também indicou o nome do prof. Wallace de Moraes para a banca. A chefia alegou por e-mail que o nome havia sido enviado fora do prazo. O prof. Valter lembrou a ela que o prof. Luiz Eduardo Motta havia enviado dentro do prazo. Ela respondeu: “Parece ter havido algum equívoco”, e não aceitou a inclusão do nome do prof. Wallace de Moraes. Como caracterizar tal atitude?
POSTURA DA CHEFIA DO DCP NA REUNIAO DO DIA 11 DE AGOSTO
5) Quando abriu a reunião do dia 11 de agosto, a chefia não apresentou o nome do prof. Wallace de Moraes na lista e ainda disse que não havia recebido o nome em tempo. Assim, ela simplesmente faltou com a verdade para os membros do colegiado. A reunião começou a partir de uma mentira que desgastou os participantes, gerando uma longa discussão sobre a necessidade de indicação de um membro interno. Uma chefia de um departamento pode agir dessa maneira com seus pares? Pode lhes fornecer informações falsas e/ou omitir informações verdadeiras? Pode exigir que professores retirem o nome de outro colega?Essas evidências não seriam por si só motivos para o afastamento da chefia?
6) As professoras Monica Bruckmann, Anna Marina e Beatriz Bissio e os profs. Valter Duarte, Luiz Eduardo Motta e Wallace de Moraes questionaram o absurdo de ter que indicar com antecedência um nome de um professor interno, do próprio departamento, para suposta análise de seu currículo. Mesmo assim a chefia sustentou a negação da indicação do prof. Wallace de Moraes para a banca. Como caracterizar a exclusão insistente e deliberada de um colega, o único negro no DCP?
7) Ademais, alguns membros do DCP foram consultados pela própria chefia, antes da reunião do dia 11 de agosto, se queriam participar como membros internos da banca, como as profas. Beatriz Bíssio e Anna Marina. O veto, portanto, foi exclusivamente ao prof. Wallace de Moraes. Imaginemos, que tal exclusão ocorresse com uma única mulher em um departamento repleto de homens brancos sob acusações de que ela seria desequilibrada, conflituosa etc. Tal postura seria classificada como machista? A exclusão do nome do único prof. negro do departamento pode ser classificada como racismo?
8) Quando o prof. Josué Medeiros proferiu as palavras humilhantes e discriminatórias contra qualquer possibilidade de participação do prof. Wallace de Moraes na banca, indicando inclusive “vitimizações raciais”, a chefia além de não coibir palavras
discriminatórias ainda as reforçou dizendo que concordava com aquilo que o prof. Josué Medeiros havia dito. Diante de atos discriminatórios e de violência verbal dirigida a um membro efetivo do colegiado, é papel da chefia departamental coibir tais atitudes e chamar a atenção do agressor, de acordo com a Lei 8.112. Não foi por falta de aviso, pois as professoras Beatriz Bissio, Monica Bruckman, e os professores Valter Duarte e o próprio Wallace de Moraes externaram que estava ocorrendo um ato de discriminação diante de todos e que isso não deveria ser permitido. Todavia, a chefia do DCP optou por não coibir
o prof. Josué Medeiros. O prof. Josué Medeiros já reconheceu suas ações e supostamente pediu desculpas em nota enviada exclusivamente para o Coletivo de Docentes Negras/os da UFRJ (é verdade que esse pedido contém uma série de problemas de interpretação sobre o significado de racismo, fato que reserva ao coletivo o entendimento de um pedido falso e cheio de inconstâncias). Entretanto, já foi um primeiro passo, embora não tenho sido público, pois o professor não a publicou em suas redes sociais. Por outro lado, parece que, infelizmente, a chefia insiste em uma espécie de “negacionismo” do dia 11 de agosto.
9) Quando o prof. Wallace de Moraes foi se defender dos atos discriminatórios realizados pelo prof. Josué Medeiros, a chefia cortou sua fala e ainda disse que ele estava tumultuando a reunião.
10) A chefia do DCP permaneceu irredutível e manteve o veto ao nome do prof. Wallace de Moraes com base em discriminações que supostamente dizem respeito a sua personalidade.
POSTURAS DA CHEFIA DO DCP DEPOIS DO 11 DE AGOSTO
11) Na reunião da congregação do IFCS no dia 13 de agosto para aprovação da banca indicada na reunião do dia 11 de agosto, a chefia mentiu ao dizer que o IESP não pertencia a UERJ e que, portanto, não haveria maioria desta instituição na banca por ela indicada.
12) A nota divulgada por seis professores adjuntos, recém-chegados à Universidade, no dia 25 de agosto, encabeçada por Josué Medeiros, faltou com a verdade ao dizer que outros nomes do DCP foram indicados para compor a banca na reunião do dia 11 de agosto. A chefia ciente de todos os fatos assinou essa nota, mentindo para a opinião pública e para os membros da congregação do IFCS.
13) A chefia alegou que não gravou a reunião. Todavia, demorou três dias para responder a essa simples pergunta realizada por diversos membros da Congregação do IFCS. Muitos membros declararam sentir-se desrespeitados com a atitude da chefia.
14) A chefia não convocou os representantes discentes para participarem da plenária do DCP do dia 11 de agosto.
CONCLUSÃO
15) Pelo exposto, a chefia trabalhou deliberadamente, inclusive, utilizando-se de inverdades para impedir que o único prof. negro do departamento pudesse participar de uma banca de concurso.
16) Com efeito, não respeitou a Resolução nº15/20 do Consuni que versa sobre diversidade de cor e gênero nas bancas de concursos da UFRJ, mesmo tendo sido alertada sobre o fato.
Ademais, a chefia está sendo investigada em processo de sindicância, no qual ela é acusada de má conduta da reunião. É importante salientar que o seu afastamento não implica na sua condenação a priori, mas simplesmente atende à Lei nº 8.112/90 e as Condutas de Sindicâncias Acusatórias e de PAD estabelecidos pela CGU.
O afastamento imediato da chefia constitui medida de segurança cautelar para ela própria com vistas a reconhecer erros aqui largamente mostrados, permitindo que outros colegas possam encaminhar o que for melhor para nossa instituição, buscando minimizar os danos já cometidos.
Diante de todo esse cenário, alerto à nova direção do IFCS, sua egrégia congregação e os membros do colegiado do DCP, para que não se omitam diante dosreferidos problemas. Acreditamos no cumprimento das funções institucionais para o bem de nossa instituição.
Nestes termos, peço consideração para o imediato afastamento da chefia do DCP, ao menos por 30 dias. Findo o prazo da sindicância, ela poderia até ser reconduzida ao cargo por meio de novas eleições já que seu mandato está no fim e, ao que tudo indica, possui um grande apego pela função. Enquanto isso, a chefia pro tempore poderá encaminhar o concurso público nas devidas condições e convocar novas eleições.
Ainda acredito que será possível gerir um departamento sem mentiras e manipulações de modo que os valores democráticos sejam postos em práticas sem discriminações para o bem do DCP, do IFCS e da UFRJ como um todo.
Finalmente, espero que caminhemos juntos na luta antirracista e na criação de uma agenda que impeça novas/velhas formas de discriminação na UFRJ, em particular, e no Brasil e no mundo como um todo.
Cordialmente,
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.
Prof. Wallace de Moraes – IFCS/UFRJ